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Brasão da Câmara de Vereadores de Ibarama
Poder Legislativo

Câmara Municipal de Vereadores de Ibarama

Rio Grande do Sul · Capital Estadual da Semente Crioula

Institucional · Legislatura 2025/2028

Carta de Serviços aos Usuários

Documento que comunica ao cidadão, em linguagem simples e objetiva, as atribuições, o funcionamento e os serviços disponibilizados pela Câmara Municipal de Vereadores de Ibarama.

⚖️ Ouvidoria Legislativa instituída nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017, art. 7º — Maio de 2026

Sumário

  1. O que é a Carta de Serviços e fundamento legal
  2. Finalidade da Carta de Serviços
  3. Serviços prestados, por funções
  4. Ouvidoria Legislativa
  5. Canais para interagir com a Ouvidoria
  6. Horários de funcionamento
  7. Regimento Interno
  8. Órgãos internos
  9. Compromisso com o cidadão

1. O que é a Carta de Serviços e qual é o seu fundamento legal

A Carta de Serviços é um documento apresentado pela Câmara Municipal de Vereadores de Ibarama ao cidadão, com o objetivo de, em linguagem simples e objetiva, comunicar suas atribuições, funcionamento e os serviços disponibilizados à população, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação vigente.

De forma clara, a Carta de Serviços tem a finalidade de informar ao cidadão em quais situações ele pode contar com os serviços da Câmara Municipal, bem como orientar sobre a forma de acesso e acompanhamento desses serviços, possibilitando também o exercício do controle social quanto à sua efetiva prestação.

No âmbito da Câmara Municipal de Ibarama, as atribuições constitucionais compreendem: legislar sobre assuntos de interesse local, fiscalizar os atos do Poder Executivo, realizar a mediação parlamentar junto à comunidade, julgar as contas do Prefeito e eventuais infrações político-administrativas, além de exercer sua administração interna.

A Carta de Serviços possui fundamento legal no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo atualizada periodicamente e amplamente divulgada por meio do site oficial da Câmara Municipal de Ibarama.

2. Finalidade da Carta de Serviços

A Carta de Serviços tem por finalidade facilitar o acesso do cidadão aos serviços prestados pela Câmara Municipal de Vereadores de Ibarama, em especial à Ouvidoria Legislativa, por meio da apresentação clara e objetiva das atividades desenvolvidas, formas de atendimento e canais de comunicação disponíveis.

A partir das informações disponibilizadas na Carta de Serviços, o cidadão, na condição de usuário do serviço público, poderá interagir de forma mais efetiva com o Poder Legislativo, realizando manifestações como elogios, solicitações, pedidos de esclarecimentos e orientações, além de registrar reclamações diante de eventuais inconsistências, sugerir melhorias e inovações nos serviços prestados e, quando necessário, formalizar denúncias.

Dessa forma, a Carta de Serviços contribui para o fortalecimento da transparência, da participação cidadã e do controle social, aproximando a Câmara Municipal da comunidade e promovendo a melhoria contínua dos serviços públicos.

3. Serviços prestados pela Câmara Municipal, por funções

3.1 Função de Legislar

A função de legislar consiste na elaboração, discussão e aprovação de leis de interesse local, visando atender às necessidades da comunidade de Ibarama e promover o desenvolvimento do Município. No exercício dessa função, a Câmara realiza:

Por meio dessa função, a Câmara Municipal assegura a participação indireta da população no processo legislativo, garantindo que as normas aprovadas estejam alinhadas aos interesses coletivos e ao desenvolvimento local.

3.2 Função de Fiscalizar

A função de fiscalizar consiste no acompanhamento e controle dos atos do Poder Executivo Municipal, visando assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das leis e normas administrativas. No exercício dessa função, a Câmara realiza:

Por meio dessa função, a Câmara Municipal contribui para a transparência, a legalidade e a eficiência na gestão pública, atuando em defesa do interesse da coletividade.

3.3 Função de Mediar

A função de mediação parlamentar consiste na atuação dos vereadores como elo entre a comunidade e o Poder Público, promovendo o diálogo, encaminhando demandas da população e buscando soluções para as necessidades locais. No exercício dessa função, a Câmara realiza:

Por meio dessa função, a Câmara Municipal fortalece a participação popular, promove a aproximação entre o cidadão e a administração pública e contribui para a busca de soluções efetivas às demandas da comunidade.

3.4 Função de Julgamento de Contas

A Constituição Federal estabelece que compete à Câmara Municipal julgar as contas anuais prestadas pelo Prefeito, após análise técnica e emissão de parecer prévio pelo Tribunal de Contas do Estado.

As contas referentes à gestão anual do Chefe do Poder Executivo poderão ser aprovadas ou rejeitadas pelo Legislativo. Em caso de rejeição, poderão ocorrer as consequências legais cabíveis, inclusive quanto à inelegibilidade do responsável, conforme a legislação vigente.

O processo de julgamento das contas é público e transparente, podendo ser acompanhado pela população por meio do site oficial da Câmara Municipal, com ampla divulgação dos documentos e das decisões adotadas. A instrução do processo é realizada por Comissão Especial designada para essa finalidade.

Além do acompanhamento, o cidadão, na condição de contribuinte, poderá examinar as contas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período em que permanecerão em consulta pública. Nesse intervalo, é assegurado o direito de apresentar questionamentos quanto à legitimidade e regularidade da gestão analisada, nos termos da Resolução nº 07, de 29 de novembro de 2013.

Dessa forma, a Câmara Municipal de Vereadores de Ibarama assegura a transparência, o controle social e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

3.5 Função de Julgamento de Infrações Político-Administrativas

Considera-se infração político-administrativa aquela praticada pelo Prefeito ou por Vereador que viole os deveres éticos, legais e institucionais do cargo, contrariando o compromisso assumido no início do mandato de cumprir as leis, agir com decoro e atuar com responsabilidade em favor do interesse público.

Havendo denúncia por parte de qualquer cidadão acerca da prática de infração político-administrativa, compete à Câmara Municipal de Vereadores de Ibarama proceder à sua apuração e julgamento, por meio de processo formal, assegurando-se, em todas as fases, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

A denúncia poderá ser apresentada por qualquer cidadão, mediante protocolo junto à Câmara Municipal, devendo conter a exposição clara dos fatos, a indicação das provas que os comprovem e a identificação do denunciante como eleitor do Município.

Recebida a denúncia e atendidos os requisitos legais, será instaurado o processo, com a constituição de comissão específica responsável pela condução dos trabalhos, incluindo a realização de diligências, coleta de provas e oitivas das partes envolvidas.

Concluída a instrução processual, o processo será submetido à deliberação do Plenário, que decidirá sobre a procedência ou não da denúncia. Sendo comprovada a infração político-administrativa, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, inclusive a cassação do mandato, conforme a legislação vigente.

Todo o processo terá caráter público, garantindo-se a transparência e o acesso à informação, com a divulgação integral dos atos, documentos e decisões no site oficial da Câmara Municipal, permitindo o acompanhamento pela sociedade.

3.6 Função de Administração Interna

A Câmara Municipal de Vereadores de Ibarama, na condição de Poder Legislativo, possui autonomia administrativa e funcional assegurada pela Constituição Federal, cabendo-lhe a gestão de seus serviços internos e a organização de suas atividades institucionais.

A administração da Câmara é exercida pela Mesa Diretora, eleita entre os vereadores para mandato de 1 (um) ano, sendo composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

As atribuições da Mesa Diretora estão previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, competindo-lhe, entre outras funções, propor a organização administrativa, gerir o quadro de pessoal efetivo e comissionado, disciplinar os serviços internos, deliberar sobre o planejamento institucional e definir investimentos necessários ao adequado funcionamento e aprimoramento das atividades legislativas, sempre observando os princípios da legalidade, eficiência e transparência.

O Presidente da Câmara, além de representar o Poder Legislativo municipal perante a sociedade e demais instituições, exerce a função de gestor administrativo e ordenador de despesas, sendo responsável pela execução das deliberações da Mesa Diretora e pela condução das atividades administrativas da Casa.

A atuação da Presidência e as decisões da Mesa Diretora são públicas e podem ser acompanhadas por qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil, especialmente por meio do Portal da Transparência disponível no site oficial da Câmara Municipal, garantindo amplo acesso às informações relativas ao planejamento, gestão e execução de despesas.

4. Ouvidoria Legislativa: o que é e como funciona

A Ouvidoria Legislativa é o canal oficial de comunicação entre a Câmara Municipal de Vereadores de Ibarama e o cidadão, destinado a receber, analisar e encaminhar manifestações da sociedade, contribuindo para o aprimoramento contínuo dos serviços públicos e das atividades legislativas.

Por meio da Ouvidoria, o cidadão e as organizações da sociedade civil podem apresentar sugestões, solicitações, elogios, reclamações, denúncias e pedidos de informação, fortalecendo a participação popular e o controle social sobre a atuação do Poder Legislativo.

A Ouvidoria tem como objetivo promover o diálogo transparente e acessível com a comunidade, buscando identificar demandas, avaliar a qualidade dos serviços prestados e propor melhorias que aumentem a eficiência, a transparência e a legitimidade das ações da Câmara Municipal.

Além disso, atua como instrumento permanente de avaliação institucional, permitindo que a Câmara Municipal esteja em constante aperfeiçoamento, com base no retorno recebido dos cidadãos, garantindo maior proximidade com a comunidade e a melhoria contínua de seus serviços.

5. Canais disponíveis para o cidadão interagir com a Ouvidoria Legislativa

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores de Ibarama disponibiliza canais acessíveis para que o cidadão possa registrar manifestações relacionadas aos serviços prestados pelo Poder Legislativo, tais como elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias.

🏛️ Atendimento presencial

Junto à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.

🤝 Atendimento direto

Com o Ouvidor Legislativo, mediante solicitação.

💻 Atendimento on-line

Pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR, da Controladoria-Geral da União (CGU): falabr.cgu.gov.br

Requisitos para registro

O cidadão poderá optar por se identificar, informando dados como CPF ou CNPJ, nome, e-mail e telefone para contato, o que possibilita um retorno mais ágil e eficaz à sua manifestação.

Contudo, a identificação não é obrigatória. Caso o usuário prefira não se identificar, será gerado um número de protocolo, que permitirá o acompanhamento do andamento da manifestação de forma segura.

A Câmara Municipal assegura o tratamento adequado das informações recebidas, respeitando os princípios da transparência, da confidencialidade e da proteção dos dados do cidadão, conforme a legislação vigente.

6. Horário de funcionamento da Câmara Municipal e de seus órgãos internos

A Câmara Municipal de Vereadores de Ibarama atende ao público em sua sede, localizada na Rua Donato Colombelli, nº 333, Bairro Centro, no Município de Ibarama/RS.

Atendimento ao públicoSegunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
Sessões plenáriasTerças-feiras, às 19h
Telefone(51) 92003-8661
E-mail institucionalcamaraibarama@gmail.com

Observação: as datas e horários das sessões poderão sofrer alterações em razão de feriados, pontos facultativos ou eventos oficiais. As informações institucionais, bem como atualizações de horários e atividades, também podem ser acompanhadas pelo site oficial da Câmara Municipal de Ibarama.

7. Regimento Interno

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Ibarama é o instrumento normativo que disciplina o funcionamento e a organização dos trabalhos legislativos, sendo essencial para o regular desempenho das atividades da Casa.

Trata-se da norma interna que estabelece as atribuições dos órgãos da Câmara, define os procedimentos do processo legislativo e regulamenta a tramitação das proposições e demais matérias submetidas à apreciação do Poder Legislativo.

O Regimento Interno é aprovado por meio de Resolução e orienta todas as ações administrativas e legislativas da Câmara Municipal.

O Regimento Interno deverá ser reestruturado no decorrer do exercício legislativo ou até o final do mandato da Mesa Diretora, com o objetivo de promover sua atualização, adequação às normas vigentes e aprimoramento contínuo das atividades legislativas.

8. Órgãos internos

A Câmara Municipal de Vereadores de Ibarama organiza-se por meio de órgãos que asseguram o adequado funcionamento das atividades legislativas e administrativas. No âmbito político-legislativo, a estrutura é composta por:

Além desses, a Câmara conta com órgãos internos de natureza administrativa e legislativa, responsáveis pela execução dos serviços de apoio, assessoramento e gestão, conforme definido na legislação municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa da Casa. Essa organização garante o funcionamento eficiente, transparente e democrático das atividades do Poder Legislativo Municipal.

8.1 Mesa Diretora

A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela condução administrativa da Casa. É eleita pelos vereadores, conforme disposições da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno, sendo composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

Compete à Mesa Diretora dirigir os trabalhos legislativos, organizar a pauta das sessões, administrar os serviços internos e zelar pelo bom funcionamento da Câmara Municipal. A Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno estabelecem, entre outros aspectos: a composição e as atribuições da Mesa Diretora; a forma de eleição de seus membros; o tipo de votação a ser adotado; o quórum necessário para deliberações; a duração do mandato; e a possibilidade de recondução aos cargos.

Dessa forma, a Mesa Diretora exerce papel fundamental na organização e no funcionamento do Poder Legislativo Municipal, garantindo a condução dos trabalhos com legalidade, eficiência e transparência.

8.2 Plenário

O Plenário é o órgão máximo de deliberação do Poder Legislativo, sendo composto pela totalidade dos vereadores em exercício. Representa, em sua essência, a própria Câmara Municipal, expressando a vontade do Legislativo local. Compete ao Plenário apreciar, discutir e votar as matérias de interesse do Município, dentre as quais se destacam:

Além disso, cabe ao Plenário deliberar sobre matérias de relevante interesse público, tais como: autorização para operações de crédito do Município; julgamento das contas anuais do Prefeito; e julgamento de infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, nos termos da legislação vigente.

Dessa forma, o Plenário constitui o espaço central de debates, decisões e manifestações do Poder Legislativo Municipal, assegurando a representação democrática da população de Ibarama.

8.3 Comissões

As Comissões são órgãos técnicos constituídos com a finalidade de analisar as matérias em tramitação, emitir pareceres e auxiliar o Plenário na tomada de decisões. Compete ao Regimento Interno da Câmara dispor sobre a criação, composição, funcionamento e atribuições das Comissões. No âmbito da Câmara Municipal de Ibarama, são instituídas as seguintes Comissões Permanentes:

Poderão, ainda, ser criadas Comissões Temporárias ou Especiais, destinadas à análise de matérias específicas ou de caráter transitório, conforme a necessidade.

8.4 Competência

Compete às Comissões, no âmbito de suas atribuições, examinar as proposições submetidas à sua apreciação e emitir parecer técnico, opinando quanto à sua legalidade, constitucionalidade, mérito e adequação.

8.5 Composição

A composição das Comissões observará, sempre que possível, o critério da proporcionalidade partidária, garantindo a representação das bancadas com assento na Câmara Municipal.

8.6 Reuniões

As reuniões das Comissões poderão ser públicas ou, quando necessário, reservadas; ordinárias ou extraordinárias; sendo realizadas conforme a demanda dos trabalhos legislativos e nos termos estabelecidos pelo Regimento Interno.

8.7 Bancadas

Os vereadores organizam-se em bancadas, formadas por partidos políticos ou blocos partidários com representação na Câmara Municipal, com o objetivo de articular posicionamentos e atuação conjunta nas deliberações legislativas.

8.8 Líderes

Cada bancada indicará seu líder, responsável por representá-la perante o Plenário e os demais órgãos da Câmara. O processo de escolha do líder, a forma de votação, a duração do mandato e demais critérios são definidos internamente por cada bancada. Poderá, ainda, ser indicado líder do governo para representar os interesses do Poder Executivo junto ao Legislativo Municipal.

9. Compromisso com o cidadão

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Ibarama é o seu canal direto de diálogo com o Poder Legislativo. Este documento reafirma o nosso compromisso com a transparência, a eficiência e a melhoria contínua dos serviços prestados à comunidade. Sua voz é fundamental para construirmos uma gestão cada vez mais participativa e voltada aos interesses de todos os ibaramenses. Conte conosco para registrar suas sugestões, elogios, reclamações ou denúncias, pois a sua participação constrói o futuro da nossa cidade.

LUANA ANGÉLICA RUOSO

Ouvidora

FERNANDO PUNTEL

Presidente do Poder Legislativo

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