Rio Grande do Sul · Capital Estadual da Semente Crioula
As Comissões Permanentes são órgãos técnicos destinados à análise e emissão de parecer sobre as matérias submetidas à apreciação do Plenário.
📜 Ato da Mesa Diretora nº 001/2026 — arts. 43 e 44 do Regimento InternoA Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Ibarama, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos arts. 43 e 44 do Regimento Interno, considerando que as Comissões Permanentes são órgãos técnicos destinados à análise e emissão de parecer sobre as matérias submetidas à apreciação do Plenário, e considerando a necessidade de organização interna dos trabalhos legislativos para o exercício de 2026, constituiu as Comissões Permanentes para o exercício de 2026 com a composição a seguir (art. 1º).
Art. 2º — As Comissões Permanentes exercerão suas atribuições nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Ibarama, 20 de fevereiro de 2026.
Fernando Puntel
Presidente do Poder Legislativo
Mauricio Munarotto
Vice-Presidente
Tamara Dal Ri
1ª Secretária
Marciano Knirsch
2º Secretário
Pareceres sobre as Contas Anuais do Poder Executivo Municipal, com base nos Pareceres Prévios do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). Relator: Vereador Maurício Munarotto. Apreciados na 1.048ª Sessão Ordinária, em 06/10/2026.